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Henrique Bandeira, Advogado
Henrique Bandeira
Comentário · há 6 anos
Alberto, pela leitura da lei de registros publicos, em seu art. 77, caput, e § 1º (como se vê abaixo), acredito que o registro de nascimento e óbito em questão estarão disponíveis no cartório de registro civil do local de falecimento do seu filho, que, no caso, é o de São Carlos/SP. Mais provável que o Sr. encontre o documento que procura nesse local.

"Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte."

Além disso, o parágrafo primeiro desse mesmo artigo informa que:
"§ 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito."
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Henrique Bandeira, Advogado
Henrique Bandeira
Comentário · há 6 anos
Wanderdiniz,

há um tratado internacional de 1961, pactuado entre Brasil e Estados Unidos (promulgado pelo Decreto
55.750), em cujo artigo VI se diz o seguinte:

ARTIGO VI

"Quando ao crime ou delito, em que se baseia o pedido de extradição, fôr aplicável a pena de morte, segundo as leis do Estado requerente, e as leis do Estado requerido não admitirem esta pena, o Estado requerido não será obrigado a conceder a extradição, salvo se o Estado requerente der garantias, que satisfaçam ao Estado requerido, de que a pena de morte não será imposta a tal pessoa.".

Perceba que o artigo acima busca garantir que o indivíduo, eventualmente extraditado por um Estado onde não se aplica pena de morte - leia-se Brasil - para um outro Estado onde esta pena seja aplicada - leia-se Estados Unidos - não sofra essa pena, sendo condição para tanto as garantias exigidas, "que satisfaçam ao Estado requerido, de que a pena de morte não será imposta a tal pessoa".

E o governo brasileiro exigiu essas garantias ao governo americano no caso concreto, que teve de concedê-las para só então obter a extradição, não pela nacionalidade da extraditanda, mas porque no Brasil é vedada a pena de morte, salvo a exceção prevista na Constituição.
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